CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 38
Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 38 do Código Civil: O Nome Civil

O artigo 38 do Código Civil estabelece que o nome civil é indisponível. Isso significa que o nome de uma pessoa, composto por prenome e sobrenome, é um bem jurídico de caráter personalíssimo, intransferível e irrenunciável.

Em outras palavras, você não pode:

  • Vender ou doar o seu nome: O seu nome não é algo que possa ser transferido para outra pessoa.
  • Renunciar ao seu nome: Não é possível simplesmente decidir não ter mais um nome.
  • Modificar seu nome por qualquer motivo: A alteração do nome civil é restrita a situações previstas em lei, geralmente quando há uma causa justa e comprovada.

Por que o nome civil é indisponível?

A indisponibilidade do nome civil visa garantir a:

  • Identidade e individualidade da pessoa: O nome é um dos principais elementos que nos identificam na sociedade.
  • Segurança jurídica: Permite que as relações jurídicas (contratos, transações, etc.) sejam firmadas com clareza e sem confusão.
  • Proteção contra fraudes: Dificulta a prática de atos ilícitos, como a troca de identidade.

Alteração do Nome Civil:

Embora o nome seja indisponível, a lei permite sua alteração em algumas circunstâncias específicas, como:

  • Erro de grafia: Se houver um erro na grafia do nome registrado.
  • Exposição ao ridículo: Em casos em que o nome cause constrangimento ou ridículo à pessoa.
  • Alteração de gênero: Para pessoas que desejam adequar o nome ao seu gênero.
  • Casamento e divórcio: A mulher pode optar por acrescentar ou retirar o sobrenome do marido.
  • Adoção: Em casos de adoção, o nome da criança pode ser alterado.

Essas alterações geralmente requerem um processo judicial e a comprovação de uma causa legalmente aceita.

Em suma, o artigo 38 do Código Civil reitera a importância do nome civil como um atributo essencial da personalidade, garantindo que ele sirva como um elemento fundamental de identificação e segurança para todos os cidadãos.